Oi, pessoal.
Hoje eu resolvi falar sobre Impostos Progressivos. Afinal, quais são os únicos impostos que realmente são progressivos? Vamos descobrir aqui embaixo!
- IR:
O Imposto de Renda é um imposto federal brasileiro que as pessoas físicas com renda acima de uma quantia determinada devem pagar, sendo assim, uma parte da renda do contribuinte é entregue ao governo federal.
- IPTU:
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade.
- ITR:
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais.
A progressividade é uma agressão a propriedade. Na progressividade resumidamente eu tiro mais tributo da pessoa que tem mais propriedade, e esse direito está consagrado na Constituição Federal, e somente a CF/88 poderia prever alíquotas progressivas. E de fato ela faz isso em apenas 3 casos.
Então não vai esquecer, se te perguntarem quais os impostos progressivos segundo a CF/88 você já sabe que são esses 3: IR; IPTU; ITR.
Mas cuidado: mesmo sem previsão na CF, o STF admite progressividade também no ITCMD, tributo estadual que incide sobre recebimento de herança ou de doações de qualquer natureza.
Assim ficou fácil de lembrar né? Então siga agora mesmo o Instagram do Professor Mazza e não perca mais nenhuma dica como essa!
Até a próxima.