Oi, pessoal.
Hoje eu resolvi falar sobre uma dúvida do Direito Administrativo que todo mundo tem. Vamos lá! 😉
Você sabe o porque a gente usa o termo “ocupante de cargo em comissão”?
Essa expressão ocupante é importante para diferenciar o estatuário.
O estatuário não ocupa o cargo, o estatuário titulariza o cargo.
Como comissionado é vínculo transitório, ele não titulariza o cargo, ele apenas OCUPA, inclusive por isso ele não pode se defender contra a exoneração.
Não existe a possibilidade dele se contrapor judicialmente à livre exoneração porque ele não titulariza aquelas atribuições, ele é um transitório ele é um indivíduo de vínculo efêmero.
E a função de confiança?
A função de confiança só pode ser preenchida por quem é servidor público, essa é a diferença fundamental.
Dica: Cargo em comissão pode ser preenchido por particular. Função de confiança, jamais.
Essa é para você não esquecer nunca mais, hein?
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Até a próxima.